LEI Nº 1339 De 26 de Outubro de 1984
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:-
I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a aquisição de materiais para o apiário municipal;
III - abrir crédito adicional na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão à conta de Órgão - Divisão de Educação e Cultura; Unidade Orçamentária Ensino de 1º Grau; Elemento de Despesa 3120; Classificação Programática 0842.1882.1881.021.
Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 26 DE OUTUBRO DE 1984
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.